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Sistema de aluguer de trotinetes elétricas disponível a partir de hoje em Braga

A partir desta segunda-feira está em funcionamento o sistema de alugar de trotinetes elétricas partilhadas em Braga. Para esse efeito, o Município procedeu à conversão de lugares de estacionamento automóvel por toda a cidade em lugares de estacionamento para trotinetes e também bicicletas. Cerca de 25 destes lugares já são visíveis em toda a cidade, sendo que o total será de 90.

O serviço de partilha, cuja gestão é da responsabilidade da empresa CIRC, permite aceder com facilidade a uma trotinete elétrica. Basta para isso fazer o download da aplicação “Circ – Trotinetes Elétricas” no Google Play ou na App Store, criar uma conta e ter um cartão de crédito associado. Através da app pode desbloquear a trotinete elétrica que pretende utilizar e efetuar todos os pagamentos necessários. As trotinetes estão equipadas com sistema de geolocalização.

Segundo João Rodrigues, vereador da Câmara Municipal de Braga, que tutela o Pelouro da Gestão do Espaço Público, a entrada em operação deste serviço é mais um passo que posiciona Braga como uma cidade inovadora no que diz respeito à aposta numa mobilidade sustentável e integrada. “Trata-se de um sistema que está em linha com os objetivos estratégicos que o Município tem vindo a projetar nas diversas intervenções no espaço público e que preconizam a promoção de uma cidade mais humanizada, sustentável e inclusiva, mas também mais inteligente e inovadora”, afirmou, enfatizando que as trotinetes elétricas dão uma “resposta segura, prática, ambientalmente responsável e confortável às necessidades de deslocação dentro da cidade”.

Nesta primeira fase serão disponibilizadas entre 70 a 80 trotinetes, distribuídas por 25 espaços em locais estratégicos da cidade. O número de veículos será adaptado à procura, prevendo-se um aumento de veículos a curto prazo.

Segurança de utilizadores e peões obriga à definição de “zonas vermelhas”

No que diz respeito à utilização das trotinetes elétricas, há regras de circulação que devem ser respeitadas pelos cidadãos:

  • As trotinetas são velocípedes equiparados às bicicletas, motivo pelo qual podem circular tanto nas vias rodoviárias como nas ciclovias, sendo estritamente proibido circular no passeio;
  • Foram definidas “Zonas Vermelhas” na cidade (identificadas nas app da operadora), havendo uma redução da velocidade máxima da trotinete nas proximidades desses locais e o bloqueio das rodas no interior das áreas assinaladas como de “circulação proibida”. Estas zonas foram definidas no sentido de salvaguardar a segurança dos utilizadores vulneráveis, estejam eles a utilizar a trotinete, sejam eles peões. As zonas inicialmente definidas como Zonas Vermelhas são: Rua Dom Diogo de Sousa, Rua do Souto, Rua Dom Paio Mendes, Rua Dom Gonçalo Pereira, Rossio da Sé, Rua da Misericórdia, Rua Eça de Queirós, Rua Dr. Justino Cruz, Rua Francisco Sanches, Rua de Janes, Rua de S. Marcos, Avenida da Liberdade, Rua Dr. Gonçalo Sampaio, rodovia e circular urbana.

A empresa CIRC implementou ainda uma política de incentivo ao cumprimento das regras de estacionamento, através da devolução de 50% do valor de desbloqueio, caso o utilizador cumpra o estacionamento nos espaços definidos para o efeito.

Município define regras a cumprir pelos serviços de partilha

O Município de Braga tem vindo a recolher informações sobre as características do serviço e as suas mais-valias. Assim, tendo presentes as boas práticas na utilização das trotinetes elétricas, foram definidas regras a aplicar aos serviços de partilha que o Município considerou essenciais à minimização dos riscos inerentes à circulação destes veículos.

A empresa está comprometida com o Município de Braga a:

  • Disponibilizar as trotinetes nos locais destinados para o efeito (“hotspots”), cuja localização e instalação são os autorizados e acompanhados pelo Município de Braga;
  • Salvaguardar que os equipamentos estão com a manutenção efetuada e que são seguros para os utilizadores;
  • Dar informação aos utilizadores sobre o funcionamento, segurança rodoviária e normas de utilização. No momento do registo será dada toda a informação sobre as boas práticas de utilização e circulação na via pública, assim como regras de estacionamento;
  • Assegurar que os equipamentos não constituem perigo para os outros utilizadores da via pública. A empresa deve remover ou relocalizar as trotinetes elétricas partilhadas que se encontrem estacionadas em locais inadequados, por iniciativa própria e também sempre que solicitado;
  • Informar os utilizadores sobre os locais de paragem autorizados;
  • Distribuir as trotinetes em todos os locais e regularmente redistribuí-las manualmente;
  • Aplicar na app mecanismos de checkout obrigatório nas “Zonas Vermelhas”, onde é reconhecida mais sensibilidade de utilizadores vulneráveis e de qualidade de espaço público.

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