A época balnear tem início a 6 de junho, mas devido ao calor do último fim de semana, o Governo publicou esta segunda-feira no Diário da República, as novas regras que entram amanhã, 26 de maio, em vigor.
Regras nas praias:
Utilização do areal
- Distanciamento de 1,5 m entre utentes (que não façam parte do mesmo grupo);
- Afastamento de 3 m entre chapéus de sol
- Interditas as atividades desportivas com 2 ou mais pessoas (exceto atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares).
Toldos, colmos e barracas
- Cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até às 13h00) ou de tarde (a partir das 14h00);
- Afastamento de 3 m entre toldos e colmos;
- Afastamento de 1,5 m entre limites das barracas;
- Máximo de 5 pessoas por toldo, colmo ou barraca;
- Possível alargamento excecional de área concessionada.
Estado de ocupação
- Estrado de ocupação anunciado através de sintética:
- Verde: ocupação baixa 1/3
- Amarelo: ocupação elevada 2/3
- Vermelho: ocupação plena 3/3
- Informação atualizada de forma contínua, em tempo real, designadamente na app “info praia” e no sítio da APA na Internet;
- Interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.
Regras de circulação
- Sentido único de circulação com distanciamento físico de 1,5 m;
- Podem ser definidos corredores de circulação, paralelos e perpendiculares à linha da costa;
Deveres gerais dos utentes
- Evitar o acesso a zonas com ocupação elevada ou plena;
- Proceder à desinfeção regular das mãos e obrigatoriedade na chegada à praia;
- Assegurar o distanciamento físico de segurança de utilização de praia e no banho.