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Câmara de Braga isenta taxas e licenças municipais para o comércio de proximidade

O Município de Braga, em articulação com as propostas apresentadas pela Associação Comercial de Braga e os movimentos URBAC e PROVAR, vai desenvolver a iniciativa “Braga de Porta Aberta”, que visa apoiar os setores de restauração e do comércio tradicional.

De acordo com Ricardo Rio, presidente da Câmara Municipal, o “Braga de Porta Aberta” traduz “simultaneamente o compromisso da Autarquia com a sustentabilidade destes agentes económicos e a abertura de um regime excecional para o seu funcionamento em espaço público”. “A Câmara Municipal de Braga vai, ao longo das próximas semanas, abrir um procedimento de licenciamento de esplanadas para cafés e restaurantes da cidade tendo em vista aumentar a capacidade destes estabelecimentos e a segurança dos seus clientes, sem descurar o respeito pelas exigências de acessibilidade na via pública e as normas de Proteção Civil”, referiu.

Através deste procedimento, e durante o ano de 2020, os restaurantes e cafés da cidade poderão estender excecionalmente as suas atividades para as ruas e praças adjacentes.

Isenção total de taxas para o comércio de proximidade

Dando sequência também aos apoios atribuídos desde a primeira hora ao tecido comercial local, a Câmara Municipal de Braga vai estender por todo o ano 2020 a isenção das taxas e licenças municipais abrangidas pelo regime simplificado de ocupação do espaço público, tipificado no artigo D-2/10.º do Código Regulamentar, designadamente todas as ocupações de espaço público promovidas por estabelecimentos, onde se realize qualquer atividade económica, com os seguintes fins:

  • Instalação de toldo e respetiva sanefa;
  • Instalação de esplanada aberta;
  • Instalação de estrado e guarda-ventos;
  • Instalação de vitrina e expositor;
  • Instalação de suporte publicitário, nos casos em que a mensagem exibida esteja dispensada de licenciamento;
  • Instalação de arcas e máquinas de gelados;
  • Instalação de brinquedos mecânicos e equipamentos similares;
  • Instalação de floreira;
  • Instalação de contentor para resíduos.

Estas isenções representam, no seu conjunto, uma perda de receita potencial para os cofres municipais de cerca de 500 mil euros que são diretamente reorientados para o apoio ao comércio local.

Município defende regime excecional para centros comerciais de primeira geração

No âmbito das medidas adotadas pelo Governo, tendo em vista a reabertura dos espaços comerciais no quadro do processo de desconfinamento, entende o Município de Braga que “deve ser criado um regime excecional para os centros comerciais de primeira geração, que deveria seguir os mesmos moldes do preconizado para as lojas com mais de 400 m2”.

“Tendo em conta a singularidade destes espaços e o facto de os mesmos serem predominantemente compostos por pequenas unidades comerciais, que não geram um volume de tráfego relevante, mas cuja atividade se revela essencial para a sustentabilidade de muitas famílias, deveria caber a cada Autarquia local a decisão sobre o momento da reabertura destes estabelecimentos”, acrescentou.

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