O Município de Braga restringiu o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços com “horário zero”, exceptuando-se os serviços de primeira necessidade.
Esta medida teve em consideração o manifesto interesse público para garantir a segurança dos cidadãos, minimizando os riscos de propagação do surto da Covid-19.
Em comunicado, a Autarquia explica que “atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, e considerando a declaração da Situação de Alerta em todo o território nacional, nos termos do Despacho governamental de 13 de março, o Município de Braga, à luz do que a lei lhe confere e do estabelecido no seu Código Regulamentar, tem competência para restringir os períodos de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, em casos devidamente justificados e que se prendam com razões de proteção do interesse público e da segurança dos cidadãos, situação que se verifica no caso em apreço”.
Considerando que tal competência não abrange a possibilidade de encerramento total dos mesmos estabelecimentos, conforme a situação obrigaria, e considerando a urgência que a situação requer, o Município de Braga deliberou:
- Restringir a “horário zero” (1 minuto por dia), o período de abertura ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços destinados ao público final situados no concelho de Braga. Estes estabelecimentos poderão continuar a operar numa base de comercio remoto seja através de plataformas online seja através de outros métodos de entrega ao domicílio.
Sem prejuízo de outras disposições legais que venham a ser impostas, excecionam-se os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, nomeadamente:
- Comércio de produtos alimentares (incluindo as padarias e pastelarias, sem serviço à mesa);
- Comércio de animais e rações;
- Comércio de plantas, sementes e fertilizantes;
- Comércio de produtos médicos;
- Comércio de combustível;
- Farmácias e parafarmácias;
- Óticas e Centros auditivos;
- Clínicas médicas e veterinárias;
- Laboratórios de análise clínica;
- Oficinas de reparação automóvel e afins;
- Agências funerárias;
- Atividades de saúde humana.
O Município de Braga recomenda, por uma questão de igualdade e prevenção de contágio, que os Centros Comerciais, nas suas diversas tipologias, e os conjuntos comerciais adotem as mesmas medidas, uma vez que a Câmara Municipal não detém competência nessa área.