Segunda-feira, Abril 22, 2024
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Município de Braga vai limitar os horários de todos os estabelecimentos de comércio e serviços

A Câmara Municipal de Braga, juntamente com a Associação Comercial de Braga, emitiu esta noite um comunicado com novas medidas para limitar o funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços, que não de primeira necessidade.

Esta nova medida surge no dia em que foi confirmada a primeira vítima mortal em Portugal por Covid-19 e em que o número de infetados confirmados subiu para os 331.

Saiba quais as medidas impostas pelo Município:

  1. Não tendo o Município de Braga a capacidade, a autonomia nem o poder de encerrar coercivamente estabelecimentos comerciais passíveis de grande aglomeração e afluxo de pessoas, constituindo este reconhecidamente um fator de risco acrescido à estagnação da pandemia que assola Portugal e os portugueses, irá o Município de Braga limitar o horário de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio e serviços, que não de primeira necessidade, com horário zero.
  2. Estas restrições não se aplicarão a serviços e estabelecimentos de primeira necessidade, como exemplo farmácias, parafarmácias, estabelecimentos de venda bens alimentares de primeira necessidade, entre outros.
  3. Por imperativo legal, apenas e só, não poderá o Município de Braga actuar na mesma medida e proporção sobre outros sectores de atividade, nomeadamente grandes superfícies, cujo funcionamento é tutelado pelo Ministério da Economia, recomendando e sensibilizando os administradores e gestores destes espaços e setores a adoptarem todas as medidas necessárias à contenção do vírus, a bem da saúde pública e da qualidade de vida da população e dos seus trabalhadores.
  4. O Município de Braga, em articulação com a Agere e os parceiros privados, decidiu ainda isentar a totalidade da taxa de resíduos sólidos urbanos aplicável a todos os estabelecimentos do comércio e serviços, cuja tipologia se cifre numa área de até 200 m2 que encerrem a sua atividade neste período bem como a redução em 25% desta mesma taxa para estabelecimentos com tipologia de área superior a 200m2.
  5. Decidiu ainda o Município de Braga a aplicação da isenção total de taxas de disponibilidade de água e saneamento para todos os estabelecimentos do comércio e serviços que encerrem bem como a isenção de taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade.
  6. Atendendo aos momentos difíceis que todos estamos a enfrentar, como cidadãos e como sociedade, o Município de Braga apela uma vez mais a todos para que tenham uma atitude cívica e responsável, de protecção própria e dos seus, evitando ser um agente transmissor ou receptor deste vírus, ainda que inadvertidamente.

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